Uma mulher foi condenada por estelionato pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Gaspar por depositar um envelope vazio em um caixa eletrônico. Ela teria ludibriado o proprietário do imóvel em que residia ao apresentar o comprovante.
Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, em dezembro de 2017 a mulher simulou o depósito, no valor de R$ 600 e apresentou o comprovante do depósito ao locatário, mesmo ciente que o envelope estava vazio.
De acordo com a juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, a confissão da acusada e as demais provas anexadas aos autos não deixaram dúvidas que a ré, de maneira livre, consciente e voluntária, induziu a vítima em erro.

Depois de efetuar depósito de envelope vazio, alegou que o valor não foi creditado na respectiva conta, por suposto “problema” da agência bancária.
A mulher foi condenada as penas de quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e três dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos consistente na prestação de serviço