A Justiça do Trabalho determinou ontem que os trabalhadores do transporte coletivo de Blumenau não podem fazer greves sem aviso prévio, como ocorreu na terça-feira. Sob pena de multa, também deve ser garantido 70% de funcionamento.
De acordo com a decisão, qualquer greve deverá ser comunicada com aviso prévio de 72 horas, assegurando ainda que pelo menos 70% dos trabalhadores permaneçam em atividade para evitar mais prejuízos aos usuários.
A decisão estabeleceu uma multa de R$ 50 mil por dia ao Sindicato dos Empregados nas Empresas Permissionárias do Transporte Coletivo Urbano de Blumenau (Sindetranscol) em caso de descumprimento da determinação de manutenção dos serviços. A lei de greve determina a obrigação de aviso prévio aos serviços indispensáveis.
Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes informou que “reitera seu compromisso com a segurança e o bem-estar dos cidadãos de Blumenau e ressalta a importância de garantir que os serviços de transporte coletivo não sejam prejudicados, especialmente em situações que impactem diretamente a população”.