quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
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Estudantes com Fies podem suspender até quatro parcelas

Estudantes que contrataram Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal já podem requerer a suspensão do pagamento de até quatro parcelas desde ontem (6).

A manifestação pode ser feita pelo app BB ou pelo site do financiamento da Caixa. A medida vale para clientes em situação de adimplência antes do dia 20 de março, data do decreto de calamidade pública no país.

A opção de suspensão pode ser feita por meio do aplicativo do BB. Para isso, o cliente precisa acessar sua conta (efetuar login), clicar no Menu, em seguida em Solução de Dívidas e selecionar Suspensão FIES.

No caso da Caixa, basta o estudante acessar a página, fazer o login e acessar a opção Contrato FIES, Contrato e em seguida selecionar Pausar Contrato, aceitar o temo de compromisso e clicar em Solicitar Pausa.

Segundo o BB, a solicitação será efetivada de forma simples. No entanto, são obrigatórias a ciência e a concordância para as condições. Caso o estudante não tenha acesso ao mobile, pode solicitar nas agências.

Fundo de Financiamento Estudantil - Fies
Fundo de Financiamento Estudantil – Fies

Condições

O pedido pode abranger até quatro parcelas, observada a fase do contrato de cada estudante financiado, de acordo com a legislação vigente:

– Contratos em fase de utilização ou carência: a suspensão alcançará até duas parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Essa medida é válida para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.

– Contratos em fase de amortização: a suspensão alcançará até quatro parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Nesse caso, o período das parcelas suspensas será acrescentado ao vencimento final do contrato.

Está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, os quais serão contabilizados no saldo devedor do contrato do estudante. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de dezembro.

Redação
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