Estudantes que contrataram Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal já podem requerer a suspensão do pagamento de até quatro parcelas desde ontem (6).
A manifestação pode ser feita pelo app BB ou pelo site do financiamento da Caixa. A medida vale para clientes em situação de adimplência antes do dia 20 de março, data do decreto de calamidade pública no país.
A opção de suspensão pode ser feita por meio do aplicativo do BB. Para isso, o cliente precisa acessar sua conta (efetuar login), clicar no Menu, em seguida em Solução de Dívidas e selecionar Suspensão FIES.
No caso da Caixa, basta o estudante acessar a página, fazer o login e acessar a opção Contrato FIES, Contrato e em seguida selecionar Pausar Contrato, aceitar o temo de compromisso e clicar em Solicitar Pausa.
Segundo o BB, a solicitação será efetivada de forma simples. No entanto, são obrigatórias a ciência e a concordância para as condições. Caso o estudante não tenha acesso ao mobile, pode solicitar nas agências.
Condições
O pedido pode abranger até quatro parcelas, observada a fase do contrato de cada estudante financiado, de acordo com a legislação vigente:
– Contratos em fase de utilização ou carência: a suspensão alcançará até duas parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Essa medida é válida para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.
– Contratos em fase de amortização: a suspensão alcançará até quatro parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Nesse caso, o período das parcelas suspensas será acrescentado ao vencimento final do contrato.
Está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, os quais serão contabilizados no saldo devedor do contrato do estudante. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de dezembro.