O trabalho no comércio nos feriados voltará a exigir negociação coletiva com os sindicatos. Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial – estabelece a exigência de concordância dos trabalhadores.
Segundo a portaria, apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo. A medida altera uma portaria de 2021, ainda no governo de Jair Bolsonaro, que regulamentava o trabalho em atividades comerciais.
Na prática, os acordos coletivos entre a categoria e as empresas precisará prever a possibilidade. Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), a portaria repara um erro histórico.
“A medida foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”, ressaltou a confederação.