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STF valida retorno de desconto no salário para custear sindicatos

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou na segunda-feira (11) a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. A contribuição necessitará estar nos acordos coletivos e haverá direito de oposição.

O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.

A contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.

O julgamento foi iniciado em 2020 e a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento de todo o país.

A Justiça, escultura em frente ao Supremo Tribunal Federal (Filipo Tardim)
A Justiça, escultura em frente ao Supremo Tribunal Federal (Filipo Tardim)

O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.

No entendimento de Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical. O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial.

Apesar da obrigatoriedade, haverá direito de oposição. A tese de repercussão geral fixada no Tema 935 foi: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Redação
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