Jovens que utilizam o cartão estudante no transporte coletivo de Blumenau já podem fazer a atualização do cadastro para o ano de 2024. O recadastramento, que deve ser feito até o dia 31 de março, habilita o desconto de 50% na tarifa de ônibus.
Para facilitar o acesso e agilizar a emissão dos cartões atualizados, a empresa concessionária do serviço disponibiliza o atendimento pelo seu site. O recadastramento pode ser feito tanto pelo próprio estudante, quanto por pais ou responsáveis.
O valor regular da tarifa antecipada – ou seja, que é paga no cartão do transporte coletivo – é de R$ 5,30. Com o benefício, a passagem para estudantes fica a R$ 2,65. Já o valor da tarifa embarcada, ou seja, para quem paga em dinheiro, sem nenhum tipo de cartão, é de R$ 6,50.
De acordo com dados da Secretaria de Trânsito e Transportes (SMTT), mais de 17 mil cartões de estudante estejam ativos. Desse total, cerca de 12 mil ainda não atualizaram os dados. Quem perder o prazo terá a compra de novos créditos bloqueada.
Para quem tem alguma dificuldade em realizar o recadastramento on-line, é possível realizá-lo de maneira presencial. Para isso, basta comparecer com os documentos necessários, na Central de Atendimento da BluMob – localizada na Rua Ceará, 47, no Centro de Blumenau. Tanto no atendimento digital, quanto no presencial, os dados de todos os documentos devem estar legíveis para a correta validação e conferência.
O horário de atendimento da Central é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados das 8h às 12h.
Documentos necessários para o recadastro
– Atestado de matrícula ou frequência do mês vigente, original, assinado e com carimbo da instituição – validade de 60 dias;
– Documentos pessoais: RG, CNH ou Certidão de nascimento;
– Comprovante de endereço da cidade de Blumenau recente, com no mínimo 1km de distância da instituição de ensino, em nome do aluno ou dos pais: contas de água, luz, telefonia fixa recentes, com emissão não superior a 60 dias.
Obs: Em caso de imóvel locado é necessário apresentar contrato de locação autenticado em cartório, juntamente com o comprovante de residência em nome do proprietário. Para residentes em imóveis de terceiros sem contrato de locação, apresentar também declaração autenticada em cartório, além de comprovante de residência do declarante.