Você já deve estar sabendo que será possível sacar o valor inativo das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Porém, o que muitos não sabem é que já existem regras vigentes para o saque do fundo de garantia.
Preparamos dicas para você consultar se tem saldo disponível e depois conferir em quais condições já é possível retirar o FGTS:
1º passo: consulta
A primeira coisa a ser feita é consultar se existe saldo inativo de FGTS pela internet. Normalmente existem créditos quando o trabalhador pede a conta ou é demitido e não faz a retirada dos valores.
2º passo: as condições
Agora é preciso saber se você se encaixa em alguma das regras já vigentes para retirada do saldo de FGTS:
- Três anos ininterruptos sem contribuir para o FGTS (três anos sem trabalho)
- Observação: o saque poderá ser requerido a partir do mês do seu próximo aniversário. Caso o fim do contrato de trabalho ocorra depois do aniversário no ano, será preciso esperar o próximo aniversário.
- Demissão sem justa causa
- Término do contrato por prazo determinado
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Aposentadoria
- Falecimento do trabalhador
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)
Para saber os documentos necessários para cada situação, clique aqui.
3º passo: o saque
De acordo com a Caixa, se o valor disponível for de até R$ 1.500,00 deve ser feito em um desses locais portando o Cartão Cidadão e senha pessoal:
- Correspondentes Caixa Aqui.
- Lotéricas
- Postos de Atendimento Eletrônico
- Salas de Autoatendimento.
Nas salas de autoatendimento das agências, é possível realizar o saque do FGTS sem o cartão do cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 700,00.
Se você não possui Cartão Cidadão ou se o valor do saque for maior que R$ 1.500,00, seu atendimento deve ser realizado nas agências da Caixa.
Liberação total a partir de março
Atualmente existem mais de R$ 30 bilhões em contas inativas. O saque para essas contas será liberado a partir de março e o empregado poderá qualquer valor, desde que tenha saído do emprego até 31 de dezembro de 2015.
O governo da com uma mão tira com a outra a onde um brasileiro vai ficar três ano desempregado só se for um mendigo
Ficou uma dúvida no ar pra ter direito a sacar o FGTS inativo o cidadão tem que estar 3 anos sem trabalhar de carteira assinada é isso ?
Sim, três anos ininterruptos sem contribuir para o FGTS. Esteja atento a regra do próximo aniversário.
A caixa é um corruptos tbm trabalham com nosso dinheiro até o fim de nossa vida bando de safado
Quando q tá liberado pra sacar
Dentro destas regras já está liberado.
Pow eu pedir demicao ano passado se eu quizer tirar o fgts pra pagar as mhs dividads eu tenho direiro
Você só terá direito em três anos e se permanecer desempregado de acordo com as regras que descrevemos. E pela regra que vai mudar em março, você também não terá direito, pois é só para quem tem saldo inativo de anterior 31 de dezembro de 2015 🙁
Eu tô afastado do trabalho por auxílio doença por tempo indeterminado já faís mais de três anos eu já posso sacar ou não grato pela resposta
Faltou informar que se o término do ultimo contrato de trabalho ocorreu após a data de aniversário da pessoa, o valor só estará disponível após o próximo aniversário do ano em que completa-se o período de 3 anos.Esse tipo de informação deveria ser divulgado também pela Caixa. Evitaria transtornos.
Adicionamos essa informação. Obrigado pela dica 😉