domingo, 13 de outubro de 2024
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SERIA PRUDENTE

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APOLOGIA – Encenação retrata uma imagem positiva do nacional-socialismo.

Em nota o Colégio Santa Úrsula afirma: “o processo educacional deve levar os alunos a abordar temas sensíveis e que integrem a manifestação humana”. Se há um caminho na educação, não é este. Representações mentais afetam a realidade. E o emprego destas metáforas só vem demonstrar e conduzir a uma imagem positiva do nacional-socialismo.

Valores germanófilos não devem estar na pauta educacional, até porque a figura da escola não deve prestar como fachada para sentimentos antissemitas. Seria prudente o Consulado Alemão e o Instituto Goethe entrarem com uma ação contra o Colégio, se não querem ser coniventes e verem sua imagem colada a este relativismo germanófilo.

Na Alemanha, a aplicação da lei

Em agosto de 2015 na Alemanha um homem ousou fazer a saudação nazista em provocação a um grupo de manifestantes de direitos humanos e refugiados, que marchavam nas proximidades.

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Calmamente um policial se aproximou por trás, que abaixou os braços do fascista, e lhe informou que ele será processado por “uso de gestos imputáveis às organizações institucionais”.

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Por aqui o Colégio Santa Úrsula e a Escola Darcy Ribeiro, que são organizações institucionais, incentivam a estupidez ,o fascismo e o evidente conteúdo antissemita.

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REPRESENTAÇÕES MENTAIS AFETAM A REALIDADE – Desfile de 7 de setembro de 2015 em Taboão da Serra-SP: crianças da escola Darcy Ribeiro exibem suásticas, símbolo clássico do regime nazista.

A Europa desfez-se em cinzas, assim como cinza são as imagens que restaram desses tempos sombrios. Omissão e indecisão, na contramão de fatos históricos fartamente documentados, não devem pautar currículos escolares.

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PREVÊ PUNIÇÃO

A Lei nº 7.716 de 1989 proíbe fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. E qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Lei nº 9.459, de 15/05/97) sob pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

O autor é Historiador.

Redação
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