terça-feira, 7 de maio de 2024
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Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira

A partir desta terça-feira (2), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A única exceção é para casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto, que é uma autorização para que a pessoa possa transitar por determinado território.

Por determinação do Código Eleitoral, o eleitor também poderá ser preso em flagrante se reunir outros eleitores ou fizer propaganda de boca de urna no dia da eleição. Também é considerado crime usar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda política.

O eleitor que for flagrado praticando tais crimes será punido com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil Ufir, a Unidade Fiscal de Referência. Atualmente, 1 Ufir equivale a cerca de R$ 1 mil.

Redação
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