O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos uma lei que autoriza os postos de combustível a comprarem etanol hidratado diretamente dos produtores ou importadores, sem a necessidade de intermediação de distribuidoras.
A lei, que já está em vigor, também permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, desde que limitada ao território municipal onde o revendedor está estabelecido.
A lei também exime as empresas ou consórcios de comprovar que estão em situação regular perante as fazendas federal, estadual e municipal e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para obter, da própria agência, autorização para atuar no setor de biocombustíveis.
De acordo com o governo federal, a iniciativa visa a aumentar a competição no setor de combustíveis, eliminando a obrigatoriedade de os postos comprarem álcool combustível apenas dos distribuidores, que poderão continuar atuando.