domingo, 28 de abril de 2024
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Compras até 50 dólares pela internet ficam livres de taxação

O Ministério da Fazenda publicou portaria no dia 30 de junho que cria novas regras para compras internacionais pela internet. O documento isenta do imposto de importação as encomendas de até US$ 50 feitas por pessoa física a partir de 1º de agosto.

Para a empresa realizar a venda com o imposto zerado, é necessário que ela seja inscrita no sistema Remessa Conforme, da Receita Federal, e que realize o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação.

Nesse caso, o pagamento do tributo estadual, pela empresa de comércio eletrônico, é antecipado, para que a Receita realize previamente a gestão de risco da encomenda e ela chegue com mais rapidez ao consumidor.

Cabo de rede de internet (Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Cabo de rede de internet (Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Até então, apenas a importação de medicamentos para pessoa física, no valor de até US$ 10 mil, era isenta do Imposto de Importação (IPI). As demais encomendas internacionais, destinadas à pessoa física ou jurídica, estavam sujeitas à alíquota única de 60% e limitadas ao valor de US$ 3 mil.

O Ministério da Fazenda comunicou por meio de nota que o prazo para que a medida comece a valer foi necessário para que as empresas de comércio eletrônico pudessem se adaptar ao novo programa de tratamento aduaneiro.

A medida vale para compras transportadas pelos Correios, empresas de correspondência internacional, ou empresas de encomenda aérea internacional.

Redação
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