O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, voltou atrás e acolheu pedido para extinguir sua própria liminar que suspendeu a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados que reduziu os valores do seguro obrigatório, o Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT.
O pedido foi feito pela pela Advocacia-Geral da União (AGU), sob o argumento de que “não era razoável a alegação da Seguradora Líder — consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório — de que a redução dos valores torna o Dpvat economicamente inviável”.
Segundo nota da AGU, a seguradora que pediu a liminar “omitiu a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro Dpvat”.
A AGU também informou ao presidente do STF que, no orçamento aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para as despesas do consórcio de seguradoras do Dpvat para o ano de 2020, houve supressão de R$ 20,3 milhões.
A nova decisão do STF tem efeito imediato, e o calendário de pagamento do seguro obrigatório tem início nesta quinta-feira (9). Com a reconsideração, o preço pago pelo seguro DPVAT de carros cai 67,7% e de motos em 85,4% para 2020.