Blumenau reabriu nesta sexta-feira (21) o agendamento para as doses de reforço contra a Covid-19. Também será ampliada a vacinação pediátrica para crianças acima de 10 anos de idade, além de crianças de 5 a 11 anos com comorbidades e deficiência permanente. Serão 6 mil vagas, sendo 4,8 mil para dose reforço e 1,2 mil vagas da vacina infantil, para aplicação entre sábado e segunda-feira.
O agendamento pode ser feito pelo site da Prefeitura de Blumenau ou pelo Alô Saúde, no telefone 156 (opção 2), que terá atendimento apenas nesta sexta-feira, das 17h às 20h, caso a agenda não seja preenchida antes desse horário – fora desse horário, o agendamento será somente pelo site.
Os menores que ainda não tiverem o documento podem fazer a solicitação de forma on-line, no site da Receita Federal. Conforme a agenda do primeiro dia for preenchida, vagas para o dia seguinte serão disponibilizadas. Doses de reforço da Janssen não precisam de agendamento.
Locais de aplicação
A aplicação da vacina pediátrica acontece no Centro de Pediatria da Policlínica Lindolf Bell, localizado na Rua Dois de Setembro, 1.212, no bairro Itoupava Norte. Neste sábado e domingo a vacinação de primeira dose, segunda dose, dose de reforço serão feitas nos Ambulatórios Gerais Escola Agrícola, Badenfurt, Centro e a unidade ESF Gustavo Tribess que atenderão exclusivamente agenda de vacinação nos dois dias.
Documentação necessária para vacina pediátrica
A Prefeitura está disponibilizando um modelo de declaração médica para que as crianças com comorbidades e deficiência permanente possam comprovar a condição preexistente e consigam receber a vacina contra o coronavírus. O documento, deve ser preenchido e assinado pelo profissional médico atestando com exatidão a comorbidade ou deficiência permanente da criança. O documento deverá ser apresentado no momento da aplicação da vacina e ficará retido na central de vacinação.
Públicos, documentação e locais de aplicação da vacina contra a Covid-19:
Primeira dose para crianças entre 5 e 11 anos: a aplicação da primeira dose da vacina contra Covid-19 em crianças será feita na Policlínica Lindolf Bell, mediante agendamento. A criança deverá estar acompanhada do responsável legal (pai, mãe ou tutor legal mediante documento oficial) ou pessoa adulta com autorização assinada pelos responsáveis legais – conforme modelo.
Primeira dose para pessoas entre 12 e 17 anos: a aplicação da primeira dose da vacina contra Covid-19 acontece nos Ambulatórios Gerais, sem agendamento. Carteira de vacinação, documento de identificação com foto e acompanhado do responsável legal (pai, mãe ou tutor legal mediante documento oficial) ou pessoa adulta com autorização assinada pelos responsáveis legais – conforme modelo.
Primeira dose para pessoas acima dos 18 anos: a aplicação da primeira dose acontece nos sete Ambulatórios Gerais e nas unidades de Estratégia Saúde da Família (ESFs) com sala de vacina ativa, sem agendamento. A relação das salas de vacina está disponível no site. Levar a carteira de vacinação e documento de identificação com foto.
Segunda dose: quem estava agendando na Central da Vila Germânica e não tomou a dose na data marcada, deve procurar um dos sete Ambulatórios Gerais sem necessidade de agendamento. Levar carteira de vacinação e documento de identificação com foto.
Dose de reforço (exceto Janssen): a aplicação da dose de reforço ocorre mediante agendamento e é direcionada a pessoas acima de 18 anos que receberam a segunda dose da vacina há mais de quatro meses. No caso de gestantes e puérperas, o prazo para a dose de reforço é de cinco meses. Durante a semana, a vacinação acontece nos sete Ambulatórios Gerais e nas 12 unidades ESFs. Levar carteira de vacinação e documento de identificação com foto.
Antecipação da segunda dose: a antecipação da segunda dose acontece em todos os Ambulatórios Gerais, sem necessidade de agendamento. Levar carteira de vacinação e documento de identificação com foto.
Confira a relação de deficiências permanentes e comorbidades, determinadas pelo Governo do Estado, por meio de nota técnica:
São considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações do ponto de vista físico, mental, intelectual ou sensorial:
a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
Relação de comorbidades:
a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;
d) Doença hepática crônica;
e) Doença renal crônica;
f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
j) Síndrome de down.