sexta-feira, 26 de abril de 2024
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Motorista bêbado que mata comete crime doloso, decide STF

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Campanha nacional “Não foi acidente” pede a penalização maior de homicidas ao volante

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a classificação de um crime decorrente de acidente de trânsito com morte ocorrido em Belo Horizonte (MG). A Corte decidiu que o crime é doloso, quando há a intenção de matar.

O advogado de defesa pediu habeas corpus para o cliente que provocou o acidente, e queria também que o crime fosse caracterizado como culposo, quando não há intenção de matar e não doloso.

De acordo com a investigação, no momento do acidente de trânsito, o motorista estava alcoolizado e dirigia em alta velocidade na contramão.

O STF negou o habeas corpus e decidiu que o homicídio no trânsito provocado por motorista bêbado deve ser classificado como crime doloso contra a vida e o réu deve ir a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Em entrevista a EBC, especialista em Direito Penal e criminalista, André Figueira Cardoso, avalia decisão como importante. “Todas as decisões do Supremo ainda que não tomadas pelo plenário, todas têm reflexo na jurisprudência como um todo e certamente será usada como precedente para casos semelhantes e também será usada como reforço retórico em decisões que analisem casos semelhantes”, diz o criminalista.

Redação
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