A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou na manhã desta terça-feira (04) os índices de reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica para consumidores da Celesc. Conforme definido, o reajuste tarifário médio que passa a vigorar neste dia 7 de agosto é de 3,61%.
Para os consumidores residenciais, atendidos em baixa tensão (Grupo B), que representa 99,6% do número de consumidores da Empresa, o efeito médio percebido do reajuste será de 3,63%. Para os consumidores atendidos em alta tensão, como indústrias e unidades comerciais de grande porte como shoppings (Grupo A), o efeito médio será de 3,59%.
O reajuste das tarifas de fornecimento é autorizado anualmente pela Aneel, mas os consumidores catarinenses já sentiram neste ano mais dois aumentos imprevistos na conta de luz: as Bandeiras Tarifárias e a Revisão Extraordinária. Entenda o que é cada um deles:
Bandeiras Tarifárias
Nas cores vermelha, amarela e verde, as bandeiras são como um semáforo de trânsito, com sinais que indicam ao consumidor os custos da geração de energia mês a mês, dependendo das condições de hidraulicidade e seus reflexos no uso da energia térmica, mais cara que a captada nas hidrelétricas.
As bandeiras indicam o seguinte:
– Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;
– Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 2,50 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos;
– Bandeira vermelha: condições mais custosas de geração. A tarifa sobre acréscimo de R$ 5,50 para cada 100 kWh consumidos.
Revisão Extraordinária
A Revisão Extraordinária é o mecanismo utilizado para promover o equilíbrio econômico e financeiro das concessionárias diante de custos extras. Essa revisão teve início no dia 2 de março para 58 concessionárias em todo o país. Para os clientes da Celesc, o Índice teve efeito médio de 24,8%.
De acordo com a empresa, o valor serviu para cobrir o aumento do custo da compra de energia da Usina Itaipu, a elevação em 1.292% dos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético, devido ao fim dos subsídios do Governo Federal aos programas sociais de universalização da energia elétrica e fomento à geração de energia alternativa.
Reajuste menor que a inflação
Segundo a Celesc, relação da inflação medida pelo indicador IGP-M com o efeito médio do reajuste percebido pelo consumidor no período de 2006 até 2015 (últimos 10 anos), o valor da variação do preço da energia elétrica alcançou 62,97%, contra inflação de 76,76%, o que faz com que o reajuste médio da tarifa seja 13,79% inferior ao da inflação.