O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (3), a resolução que define as regras para implantação gradual do voto impresso, que começará nas eleições gerais de outubro. Ao todo, 23 mil urnas eletrônicas, todas equipadas com um módulo de impressão, serão distribuídas de forma proporcional.
Conforme definido pela Lei nº 13.165/2015, que determinou a obrigatoriedade da impressão do voto, o eleitor não terá contato direto com o comprovante de votação, podendo apenas verificar visualmente se o que está impresso no papel condiz com o que aparece na tela da urna eletrônica.
Os tribunais regionais eleitorais (TREs) deverão definir, entre 23 de julho e 31 de agosto, quais seções eleitorais receberão os equipamentos. Segundo a resolução, devem ter preferência locais que disponham de infraestrutura adequada e facilidade de acesso para eventual suporte técnico.
Além das 23 mil urnas equipadas com módulo de impressão, uma reserva técnica de 7 mil urnas adaptadas estará disponível para substituição dos equipamentos, em caso de necessidade. O número de urnas com impressoras representa pouco mais de 5% do total de 550 mil terminais eletrônicos de votação.
São Paulo, que reúne o maior eleitorado do país, com mais de 33,2 milhões de pessoas aptas a votar, é também o estado com o maior número de urnas eletrônicas com módulo de impressão: 5.208. Roraima, que tem o menor número de eleitores no país, contará com urnas adaptadas em 52 seções eleitorais.