quinta-feira, 28 de março de 2024
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Tribunal de Justiça mantém pena de injúria racial de pai contra a filha

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena de reclusão imposta a um morador de Brusque por injúria racial cometida contra a filha. O caso aconteceu em novembro de 2018 e o homem foi condenado a um ano e dois meses.

Conforme denúncia do Ministério Público as agressões verbais contra a filha eram frequentes e estimuladas pelo consumo de bebidas alcoólicas. “Ao usar elementos referentes a raça e a cor, o réu ofendeu a dignidade da vítima”, afirma.

O homem confessou ter xingado a filha. Ao analisar o caso, o juízo de 1º grau condenou o réu a pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto. Ele recorreu sob o argumento de que só proferia os xingamentos quando se encontrava embriagado, prova evidente que não agia para ofender a integridade moral da filha.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - foto do TJSC
Tribunal de Justiça de Santa Catarina – foto do TJSC

De acordo com o desembargador Sérgio Rizelo, relator da apelação, a alegação de ausência de dolo não convence. “A embriaguez pode, quando muito, ser uma explicação parcial dos condicionantes que levaram o apelante a demonstrar o comportamento injurioso pelo qual é criminalmente processado, mas é desvinculada da finalidade (da causa final) que impeliu o agente naquela ocasião”.

O magistrado pontuou ainda que não é recomendada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se o acusado ostenta maus antecedentes pela prática de ameaça, também cometida em âmbito doméstico.

Porém a confissão levou o juiz a adequação a respeito do tempo da pena e a fixou em um ano, um mês e 16 dias de reclusão. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal

Redação
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