O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu na quarta-feira (5) a tramitação do processo de impeachment instaurado contra o governador Carlos Moisés e a vice-governadora Daniela Reinehr após mandado de segurança da defesa.
O desembargador Luiz César Medeiros, concedeu “a medida liminar para suspensão do processo de impeachment n 754, de 11 de maio de 2020, até o julgamento final do presente mandamus”.
No despacho o desembargador afirmou o processo não concedeu aos acusados a fase que permite que eles tenham ampla defesa, indo diretamente para a parte do julgamento que os afasta do cargo.
Segundo o desembargador, foram suprimidas as fases referentes à ampla defesa, “não prevendo a possibilidade de apresentação de contestação e produção de provas para corroborar os argumentos defensivos, o que constitui fortes indícios de ilegalidade”.
Na prática o processo processo do impeachment contra o governador está suspenso até o julgamento final do mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça pela defesa do governador Carlos Moisés.
O pedido de impeachment foi realizado pelo defensor público Ralf Zimmer Junior, que acusou o governador, a vice de crime de responsabilidade ao dar reajuste salarial aos procuradores do Estado, e foi instaurado pela Alesc no dia 30 de julho.