quinta-feira, 25 de abril de 2024
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Transporte intermunicipal tem autorização para voltar a operar em SC

Transporte de passageiros em terminal rodoviário - foto de Julio Cavalheiro
Transporte de passageiros em terminal rodoviário – foto de Julio Cavalheiro

O transporte coletivo de passageiros municipal e intermunicipal podem voltar a circular nesta segunda-feira (8) em Santa Catarina. Os critérios sanitários foram estabelecidos pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade.

Entre as normas estabelecidas estão a lotação de no máximo 50% da capacidade, com passageiros sentados intercaladamente; disponibilização de álcool 70% no interior dos veículos, e desinfecção completa ao fim de cada viagem.

Confira as regras estabelecidas:

  • Veículos intermunicipal com características urbanas: deverão controlar a lotação máxima limitada à capacidade de passageiros sentados, higienizar as áreas que possuam maior contato dos passageiros ao término de cada viagem; e realizar a desinfecção completa do ônibus a cada quatro horas de operação.
  • Terminais rodoviários: nos terminais rodoviários somente pessoas que irão viajar poderão acessar o terminal, deverão ter demarcações de distância de no mínimo 1,5 metros em locais de atendimento. Outras medidas estão na priorização de comercialização de bilhetes de passagem por internet. Para todos os serviços tanto nos terminais e nos ônibus serão obrigatórios o uso de máscara tanto por passageiros, motoristas e funcionários.  Afastamento dos funcionários do grupo de risco, sem prejuízo no salário e colaboradores que apresentarem sintomas de covid-19.
  • Transporte de Fretamento: o transporte de fretamento intermunicipal está autorizado a retomar as atividades a partir de segunda-feira, 8, desde que tenha autorização da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade para operar neste período de enfrentamento à Covid-19. A solicitação deve ser feita ao órgão por meio do sistema SCmobi para avaliação conforme segmento de fretamento.

Interestadual

As atividades do transporte de fretamento interestadual, bem como de transporte coletivo de passageiros interestadual, estão suspensas até o dia 2 de agosto de 2020, exceto casos expressamente autorizados pelo órgão.

Redação
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