quinta-feira, 28 de março de 2024
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Traição pode obrigar cônjuge a pagar danos morais

Uma proposta de mudança do Código Civil quer fazer a traição no casamento dar direito ao parceiro traído a uma indenização financeira por dano moral. O objetivo do projeto que tramita na Câmara dos Deputados já foi aplicada em decisões judiciais.

O polêmico projeto de lei 5716/16 modifica o Código Civil incluindo punição para descumprimento do artigo que coloca a “fidelidade recíproca” como um “dever” no casamento. De acordo com o texto, “o cônjuge que pratica conduta em evidente descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento responde pelo dano moral provocado ao outro cônjuge”.

Segundo o deputado autor Rômulo Gouveia (PSD-PB), a pulada de cerca deve ser motivo não apenas de culpa conjugal, mas de “culpa civil” para embasar a condenação do responsável a ressarcir o traído pelo dano.

“No intuito de explicitar no âmbito do Código Civil a responsabilidade civil por dano moral decorrente do descumprimento por qualquer dos cônjuges do dever de fidelidade recíproca no casamento, propõe-se nesta oportunidade o presente projeto de lei, que cuida de acrescentar um dispositivo com este teor normativo ao referido diploma legal”, registra.

A Justiça já reconheceu danos morais causados por traição no casamento. Em um caso de Santa Catarina, um marido conseguiu sentença estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil pela mulher, depois de descobrir que ela tinha um caso.

Com informações da JusBrasil

Redação
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