O presidente Michel Temer está reavaliando sua decisão anterior de não editar um decreto de indulto natalino. O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, telefonou para o presidente e reforçou o caráter constitucional do indulto e seu papel como política criminal de combate ao encarceramento em massa.
O Palácio do Planalto havia informado nesta quarta-feira (25) que não haveria indulto este ano. O argumento é que o Supremo Tribunal Federal não havia concluído o julgamento sobre o indulto de 2017.
O defensor-geral em exercício requereu que seja editado decreto limitando-se apenas à vedação prevista no Artigo 5º da Constituição, inciso 43, que proíbe o indulto nos crimes hediondos e de tortura, tráfico de drogas e terrorismo.
As propostas apresentadas pela DPU foram elaboradoras pelo Grupo de Trabalho Pessoas em Situação de Prisão e Enfrentamento à Tortura da DPU e se dividem nos eixos: inclusão de presos que cumprem pena restritivas de direitos; previsão do indulto à pena de multa a todos os tipos penais, cabendo ao juízo da execução, caso a caso, avaliar possibilidade financeira dos condenados provisórios ou definitivos.
Restrições
Caso a sugestão não seja atendida, a DPU pede que a restrição ao indulto da pena de multa limite-se aos crimes contra a administração pública; reconhecimento das comutações sucessivas; extensão dos benefícios processuais dos reeducandos em livramento condicional aos que se encontram em regime aberto.