O conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) José Nei Ascari determinou na tarde de hoje (14) a suspensão cautelar da cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) do município de Governador Celso Ramos.
Em seu despacho, Ascari relatou a inviabilidade operacional da cobrança, já que o custo contratual é superior à arrecadação do chamado “pedágio para turista”. O conselheiro também apontou a ausência de pesquisa para indicar o preço e a falta de um orçamento detalhado em planilhas que demonstrem a composição dos custos.
A decisão dá 30 dias de prazo para o secretário de Administração de Governador Celso Ramos e subscritor do edital, Paulo Henrique Silveira de Souza, apresentar justificativas sobre as irregularidades encontradas, adotar medidas de correção necessárias para o cumprimento da lei ou anular a concorrência pública.
“Existe uma fundada ameaça de grave lesão ao erário, já que a arrecadação com o pedágio é inferior ao custo anual do contrato, sem considerar outras despesas diretas e indiretas que envolvem o serviço”, explica Ascari.
O texto da decisão mostra que houve prejuízo de R$ 1,07 milhão aos cofres públicos de Governador Celso Ramos, o que demonstra a ausência de vantagem para a administração pública. Também revela que há uma sucessão de falhas no planejamento da TPA do município, em especial a superestimação do potencial de arrecadação e a ausência de um projeto de execução de cobrança de inadimplentes.
Outro problema apresentado diz respeito ao destino dos recursos. No site da Prefeitura, o argumento é de que a cobrança da taxa tem como objetivo exclusivo a preservação ambiental. No entanto, os dados mostram que a arrecadação é utilizada para arcar com os próprios custos operacionais do pedágio, sendo desvio de finalidade.