Na última semana uma liminar suspendeu o uso de radares em Blumenau, mas o Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transportes (Seterb) irá recorrer da decisão judicial. O juiz João Baptista Vieira Sell entendeu que os equipamentos seriam diferentes aos licitados
“Por conta da contratação ou fornecimento diverso do que foi licitado, faz-se imperioso concluir que os atos contratuais firmados pela administração municipal, não observaram a formalidade prevista em lei”, diz parte do despacho do juiz João Baptista Vieira Sell. A interpretação é que os equipamentos seriam portáteis, usados dentro da viatura, e não estáticos, sob suporte, conforme objeto da concorrência.
Segundo o presidente do órgão, Erivaldo Caetano Junior, os equipamentos entregues vencedora cumprem a referência, já que este modelo é considerado estático e também portátil pela portaria nº 348/2009 do Inmetro.
Outro argumento do órgão será um atestado técnico do Detran, baseado em resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), igualmente apontaria o modelo de equipamento em questão como estático e portátil.