terça-feira, 19 de março de 2024
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Sete se tornam réus pelo caso da compra de 200 respiradores em Santa Catarina

Sete denunciados na Operação O2 se tornaram réus na sexta-feira (10) com o recebimento de denúncia pelo juízo da Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis. Eles são acusados de ilícitos no processo de dispensa de licitação para a compra emergencial de 200 respiradores pulmonares pelo governo do Estado.

Em sua maioria identificados como empresários, os denunciados agora passam à condição de réus no processo. Eles serão citados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. A decisão aponta que a materialidade dos crimes relacionados pelo Ministério Público do Estado.

Os indícios de autoria ficaram evidenciados nos elementos de prova contida nos autos, segundo a decisão judicial, incluindo indícios de autoria com relação ao crime de constituir e integrar organização criminosa.

Membros da força-tarefa para investigar a compra de respiradores - foto da Polícia Civil
Membros da força-tarefa para investigar a compra de respiradores – foto da Polícia Civil

A peça do Ministério Público aponta que os denunciados “constituíram e integraram organização criminosa, associando-se, de maneira estruturada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obterem, direta ou indiretamente, vantagens de natureza econômica por meio da prática de infrações penais diversas, especialmente estelionatos relacionados ao oferecimento de equipamentos para enfrentamento do novo coronavírus de que não dispunham, falsidades, lavagem de dinheiro, dentre outros”.

O juízo também acatou o pedido do Ministério Público em relação ao compartilhamento das provas já produzidas na ação penal, levando em conta a pertinência dos elementos de prova em questão e sua utilidade para a ampla compreensão dos fatos e delimitação do alcance das imputações.

Considerando o interesse público, também foi determinado o levantamento do sigilo dos autos. “Imperioso que se dê ao processo a devida publicidade, permitindo-se o amplo exercício do direito à defesa e também o acesso da imprensa ao conteúdo integral deste procedimento, eis que evidente o interesse da sociedade em tomar conhecimento dos desdobramentos da investigação e fatos e fundamentos jurídicos que serviram de base às decisões judiciais proferidas”, fundamenta a decisão.

Ao receber a denúncia contra sete acusados, o juízo determinou ainda o desmembramento dos autos em relação a outros sete denunciados pelo Ministério Público, de modo a assegurar a celeridade da tramitação processual.

Redação
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