quinta-feira, 25 de abril de 2024
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Senado aprova PEC Paralela da Previdência em segundo turno

O Senado aprovou nesta terça-feira (19), em segundo turno, a PEC Paralela à Reforma da Previdência por 53 votos a 7. O primeiro turno da PEC havia sido aprovado em 6 de novembro, mas faltavam os destaques. A PEC segue para a Câmara.

A PEC Paralela foi uma saída encontrada pelo relator da PEC da Reforma da Previdência, Tasso Jereissati (PSDB-CE), para fazer alterações na reforma sem que o texto original tivesse que voltar para a Câmara dos Deputados. Assim, ele não alterou a PEC original, a PEC nº 06, e levou alterações para a PEC Paralela.

A principal medida é a inclusão de servidores de estados e municípios na proposta. Esses entes e o Distrito Federal poderiam adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária. A expectativa é de economia de R$ 350 bilhões em 10 anos.

A proposta também corrige a distorção de que um homem trabalhando pelo mesmo tempo que uma mulher teria salário inferior. O tempo mínimo de contribuição cai para 15 anos, em ambos os sexos, acrescentando 2% de média salarial a cada ano trabalhando (começa em 60% dos salários e pode ultrapassar 100%).

Senadores durante discussão da Reforma da Previdência - foto de Marcos Oliveira/Agência Senado
Senadores durante discussão da Reforma da Previdência – foto de Marcos Oliveira/Agência Senado

Ainda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Jereissati acatou uma sugestão do senador Otto Alencar (PSD-BA) que altera essa forma de adesão: estados, Distrito Federal e municípios agora podem “delegar à União a competência legislativa” para definir os critérios de aposentadoria dos servidores locais — como tempo de contribuição e a idade mínima. Essa delegação pode ser revogada “a qualquer tempo”, por meio de lei de iniciativa de governadores ou prefeitos.

Dentre os destaques apresentados no plenário, ainda em primeiro turno, apenas um foi aprovado. A aprovação ocorreu após acordo realizado entre o partido autor do destaque, Rede, a liderança do governo e o relator da PEC, Tasso Jereissati.

No acordo, Jereissati incluiu uma transição no cálculo da aposentadoria por um período de cinco anos, após negociar com a Rede, que queria dez anos de transição. Dessa maneira, o cálculo da aposentadoria começa considerando a média de 80% dos maiores salários já recebidos pelo trabalhador; em 2022 sobe para 90% e em 2025 será feito um cálculo em cima de todo o período contributivo, incluindo os salários mais baixos.

Jereissati acatou ainda emenda que beneficia profissionais da área de segurança pública, peritos criminais e guardas municipais, além de oficiais e agentes de inteligência da atividade fim da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Esses profissionais terão regras diferenciadas de aposentadoria, previstas em um projeto de lei complementar.

Redação
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