O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (11) o projeto conhecido como pacote anticrime. O pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Agora, o texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A matéria traz mudanças na legislação penal, como aumento de penas e novas regras para progressão de regime pelos condenados. O texto foi aprovado na Câmara na semana passada, sem pontos considerados mais polêmicos.
Dentre esses pontos, estão temas como prisão após condenação em segunda instância, que está em discussão por instrumentos diferentes na Câmara e no Senado; e o plea bargain, dispositivo que prevê a redução de penas de acusados que confessarem ter cometido um determinado crime.
O relator da matéria no senado foi Marcos do Val (Podemos-ES). Ele negou que a proposta tenha perdido musculatura durante sua tramitação no Congresso. “Esse pacote anticrime é um desejo de toda a sociedade. A pauta de segurança pública era principal. Chegaram a falar que virou um ‘pacotinho’. Isso não é verdade. Mais ou menos 80% da proposta do ministro Moro permaneceu, conseguimos avançar bastante”.
Principais itens do projeto encaminhado ao Senado
Penas maiores: aumentam as penas para diversos crimes, como homicídio com armas de fogo de uso restrito ou proibido, injúria em redes sociais, comércio ilegal de armas e tráfico internacional de armas. O tempo máximo de prisão no Brasil também passa de 30 para 40 anos.
Prisão após condenação do Tribunal do Júri: atualmente, um réu pode recorrer em liberdade mesmo depois de condenado pelo Tribunal do Júri. O pacote prevê que o condenado seja preso logo após a condenação nos casos em que a pena estipulada seja de pelo menos 15 anos. A proposta inicial de Moro não previa esse tempo mínimo.
Condicional: tornam-se mais rígidas as condições para que um preso condenado seja posto em liberdade condicional. Somente os que tiverem comportamento considerado bom, e não satisfatório, como era antes, e sem falta grave nos 12 meses anteriores poderão obter o benefício.
Preso x advogado: cai a necessidade da autorização do juiz para a gravação da conversa entre o advogado e seu cliente dentro de presídios de segurança máxima.
Progressão de pena: hoje é necessário cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena em regime fechado para requerer progressão para os regimes de prisão domiciliar ou semiaberta. A permanência mínima exigida passa a ser entre 16% e 70%, a depender da gravidade do crime e dos antecedentes do preso. É preciso cumprir no mínimo de 40% da pena, se réu primário, e de 60%, se reincidente. Condenados de organizações criminosas ou milícias deixam de ter direito à progressão de regime e à liberdade condicional, desde que o vínculo seja comprovado.
Crimes hediondos: os detentos condenados por crimes hediondos – quando há violência e grande potencial ofensivo – terão regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, como restrição a saídas temporárias e à progressão de regime. O projeto também aumenta o número de crimes considerados hediondos, como roubo que resulta em lesão grave, furto com explosivo, homicídio cometido com arma de fogo de uso restrito.
Infiltrados: o texto apresenta as situações em que provas podem ser obtidas por policiais disfarçados e a validação de flagrantes em operações especiais com agentes infiltrados. Poderão ser condenados, por exemplo, aqueles que venderem arma ou munição a um agente policial disfarçado, desde que haja indicativos de conduta criminal preexistente.
Presídios federais: o tempo máximo de permanência de líderes de facções criminosas em presídios federais passa de 360 dias para três anos, com possibilidade de renovação.
Assistência ao policial: policiais investigados por matar alguém sem confronto ou legítima defesa no exercício de suas funções que não indicarem um advogado pessoal, e se não houver defensor público responsável, terão direito a um advogado pago pela corporação. A regra também vale para militares em ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).