A Caixa Econômica Federal inicia, em setembro, o pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os repasses serão feitos até 31 de março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários.
O valor será depositado automaticamente, no dia 13 de setembro, para pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril, que têm conta poupança na Caixa.
Aqueles com data de aniversário em maio, junho, julho e agosto, recebem a partir do dia 27 de setembro de 2019. Para nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019.
Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Caso o trabalhador não queira retirar o recurso, será necessário informar a decisão ao banco, até 30 de abril de 2020.
O pagamento aos não correntistas Caixa:
Data de nascimento | Início do saque |
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Janeiro | a partir de 18/10/2019 até 31/3/2020 |
Fevereiro | a partir de 25/10/2019 até 31/3/2020 |
Março | a partir de 08/11/2019 até 31/3/2020 |
Abril | a partir de 22/11/2019 até 31/3/2020 |
Maio | a partir de 06/12/2019 até 31/3/2020 |
Junho | a partir de 18/12/2019 até 31/3/2020 |
Julho | a partir de 10/01/2020 até 31/3/2020 |
Agosto | a partir de 17/01/2020 até 31/3/2020 |
Setembro | a partir de 24/01/2020 até 31/3/2020 |
Outubro | a partir de 07/02/2020 até 31/3/2020 |
Novembro | a partir de 14/02/2020 até 31/3/2020 |
Dezembro | a partir de 06/03/2020 até 31/3/2020 |
A Caixa informou ainda que os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento do saque.
Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Quem não tem o cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.
Saque aniversário
A partir de abril de 2020, terá início o saque anual de percentual do saldo do FGTS. Os trabalhadores interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019.
Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos.
Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida. A decisão de migrar para a modalidade do saque aniversário, não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.