quinta-feira, 25 de abril de 2024
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Santa Catarina vai dar auxílio de até R$ 6.250 a alunos do ensino médio

O Governo de Santa Catarina publicou hoje (7) um decreto que regulamenta o programa Bolsa Estudante, que vai oferecer auxílio financeiro de até R$ 6.250 ao ano para estudantes do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

O valor de R$ 6.250 será pago aos estudantes em 11 parcelas mensais de R$ 568, que serão retroativas ao último mês de fevereiro, quando teve início o ano letivo de 2022. Nos próximos dias, a Secretar da Educação de Santa Catarina publicará um edital com os prazos para atualização de documentos e demais procedimentos.

“O Bolsa Estudante é mais uma ação do Programa Gente Catarina para garantir a presença na escola e oportunizar um futuro melhor aos catarinenses que mais precisam. É uma política de Estado, de caráter permanente, que visa manter em sala de aula aquele aluno que, eventualmente, precisaria abandonar o estudo para ajudar a família em um momento de dificuldade”, destaca o governador Carlos Moisés.

Quem pode receber o benefício

Para receber a bolsa, além de estar matriculado no Ensino Médio regular ou Ensino Médio da EJA em escolas da rede estadual, o estudante deve pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Até dois integrantes de uma mesma família poderão receber o benefício.

O auxílio será concedido às famílias que já estavam inscritas na atualização mais recente do CadÚnico, de janeiro de 2022. Portanto, as inscrições realizadas após esta data somente estarão aptas ao programa Bolsa Estudante à partir do próximo ano. Desta forma, não será necessário fazer inscrição ou solicitação para receber a bolsa neste momento. Todos os procedimentos necessários para garantir o benefício serão detalhados no edital que será publicado nos próximos dias.

Alunos - foto de Samira Chami Neves/Sucom
Alunos – foto de Samira Chami Neves/Sucom

Caso o aluno contemplado não apresente frequência mínima de 75% na escola durante o mês, não receberá a bolsa correspondente. Quando a mesma frequência mínima não for atendida durante três meses consecutivos, perderá o benefício.

A listagem de estudantes beneficiados irá priorizar os estudantes que possuem menor renda média por integrante da família. As parcelas serão pagas por meio de depósito na conta do responsável ou do estudante, quando ele for maior de 18 anos.

Redação
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