quinta-feira, 28 de março de 2024
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Santa Catarina restringe cultos e outras formas de convívio social

Governador Carlos Moisés fala sobre o Covid-19 durante coletiva - foto de Clovia Perozin / SDE
Governador Carlos Moisés fala sobre o Covid-19 durante coletiva – foto de Clovia Perozin / SDE

O governador de Santa Catarina Carlos Moisés determinou na noite desta terça-feira (17) uma série de medidas restritivas de convívio social por conta do coronavírus Covid-19. As restrições são necessárias para frear a contaminação após início de contágio comunitário do vírus, quando não se conhece mais a origem.

O governador afirmou que a partir de agora o foco é evitar que as pessoas circulem sem necessidade, evitando exposição e aglomeração. “Depois do contágio comunitário, os casos se multiplicam […] Após a detecção disto no Sul do Estado, o Governo tomou uma série de decisões necessárias”, afirmou o governador.

Suspensas as atividades por 7 dias:

  • proibição da circulação de veículos de transporte urbano municipal e intermunicipal de passageiros (portos e aeroportos não entram na medida);
  • fechamento de academias, shoppings, restaurantes e comércio;
  • suspensão de serviços públicos não essenciais;
  • vetada a entrada de hóspedes no setor hoteleiro;
  • as medidas não atingem serviços essenciais como: serviços de saúde, funeral, farmácia, supermercados, postos de combustível, gás e água.

Suspensas atividades por 30 dias:

  • eventos de caráter público ou privados – qualquer reunião de público em qualquer número de pessoas (exemplo: cursos, cultos, e outras aglomerações).

Nas regiões de contágio comunitário:

  • a indústrias deve operar em capacidade mínima necessária (o conceito ainda será construído junto à indústria).
Redação
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