sexta-feira, 19 de abril de 2024
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Santa Catarina autoriza retomada do transporte coletivo intermunicipal

A retomada do transporte coletivo intermunicipal urbano e rodoviário de passageiros e a operação dos terminais rodoviários foram autorizadas pelo Governo de Santa Catarina. A liberação já está em vigor, mas o serviço pode ser restringido pelos municípios. Em Blumenau o serviço será liberado a partir desta terça-feira (25).

“A decisão tem como base os dados epidemiológicos e o impacto dela será pequeno. As empresas vão retornar aos poucos até as linhas se adequarem e as pessoas voltarem a viajar”, explica o secretário da Infraestrutura e Mobilidade, Thiago Vieira.

Dentre as normas sanitárias que serão publicadas por meio da portaria no DOE-SC, as empresas de transporte coletivo intermunicipal deverão manter a ocupação de até 50% da capacidade com os passageiros sentados intercaladamente; disponibilizar álcool 70% no interior dos veículos, fazer a desinfecção completa dos veículos ao término de cada viagem e orientar com frequência funcionários e passageiros sobre as medidas básicas de higienização e cuidados em prevenção à Covid-19.

Rodoviária de Blumenau - foto de É isto aí, Blumenau!
Rodoviária de Blumenau – foto de É isto aí, Blumenau!

As medidas para operação dos terminais rodoviários determinam que somente pessoas que irão viajar podem acessar o terminal; deve haver demarcação de distância de no mínimo 1,5 metro em locais de atendimento ao público, de filas no embarque e desembarque, nos assentos e nos pontos de ônibus; priorizar a comercialização de bilhetes de passagem por internet ou meios digitais; fixar cartazes com medidas básicas de higienização e cuidados em prevenção à Covid-19, entre outras.

As normas sanitárias também determinam o uso obrigatório de máscara por passageiros, motoristas e funcionários; a constante orientação para higienização e segurança dos colaboradores; capacitação dos funcionários, disponibilizar e exigir o uso dos EPI’s apropriados; priorizar o afastamento, sem prejuízo de salários, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco; encaminhar imediatamente para teste qualquer colaborador que apresente sintomas de Covid-19 e afastá-lo pelo período mínimo de 14 dias e priorizar o trabalho remoto para os setores administrativos.

Redação
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