sexta-feira, 29 de março de 2024
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Sancionada Lei que proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado em Santa Catarina

O governador Carlos Moisés da Silva, sancionou nesta quarta-feira (23) a lei que proíbe a apreensão de veículos com o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado. A proposta veio da Assembleia Legislativa (Alesc).

A publicação no Diário Oficial do Estado diz que “é vedada a retenção ou apreensão de veículo automotor em razão do inadimplemento do IPVA”. Também foi retirado da lei que regulamenta o imposto um artigo que obrigava o condutor a portar o comprovante do pagamento para ser exibido às autoridades quando solicitado.

Porém, o não pagamento do licenciamento e do registro do carro continuam gerando apreensão. A mudança se refere apenas ao Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), que é estadual.

Ainda assim, a mudança não impede a multa por falta de pagamento do imposto, considerada gravíssima, de R$ 293,47. Os motoristas também estão sujeitos a levar sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).

Governador Carlos Moisés em coletiva de imprensa - foto: Julio Cavalheiro/SECOM
Governador Carlos Moisés em coletiva de imprensa – foto: Julio Cavalheiro/SECOM
Redação
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