O governador Carlos Moisés da Silva, sancionou nesta quarta-feira (23) a lei que proíbe a apreensão de veículos com o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado. A proposta veio da Assembleia Legislativa (Alesc).
A publicação no Diário Oficial do Estado diz que “é vedada a retenção ou apreensão de veículo automotor em razão do inadimplemento do IPVA”. Também foi retirado da lei que regulamenta o imposto um artigo que obrigava o condutor a portar o comprovante do pagamento para ser exibido às autoridades quando solicitado.
Porém, o não pagamento do licenciamento e do registro do carro continuam gerando apreensão. A mudança se refere apenas ao Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), que é estadual.
Ainda assim, a mudança não impede a multa por falta de pagamento do imposto, considerada gravíssima, de R$ 293,47. Os motoristas também estão sujeitos a levar sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).