terça-feira, 16 de abril de 2024
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Saiba o que fazer para justificar a ausência na votação

Quem não justificou ausência no 2º turno tem até 27 de dezembro para regularizar situação (Arquivo/Agência Brasil)
Quem não justificou ausência no 2º turno tem até 27 de dezembro para regularizar situação (Arquivo/Agência Brasil)

Eleitores que não puderam votar no primeiro turno das eleições municipais neste domingo (15) têm até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pessoalmente ou pela internet.

Quem preferir fazer pela internet, as opções são o Sistema Justifica, com acesso via página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente para as plataformas Android e iOS.

Os eleitores que não quiserem usar a internet podem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível no site do TSE, e entregar em qualquer zona eleitoral ou enviar pelos Correios ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito.

Exterior

Os eleitores que estavam no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo envio de correspondência ao juiz eleitoral. O prazo é de 60 dias. Segundo o TSE, a justificativa também pode ser apresentada no período de 30 dias corridos da data de retorno ao Brasil.

Os eleitores que estiverem inscritos em uma zona eleitoral do exterior não precisam justificar a ausência em pleitos municipais, somente em eleições presidenciais.

Quem estiver em débito com a Justiça Eleitoral, fica impedido de tirar carteira de identidade, passaporte, de participar de concurso ou assumir cargo público.

Redação
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