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Rótulos deverão indicar presença de alergênicos

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Rótulos deverão indicar presença de alergênicos a partir de hoje (Agência Brasil)

Embalagens de comidas e bebidas terão, a partir de hoje (3), de trazer informações sobre a presença de substâncias que comumente causam alergias. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aprovada em junho do ano passado, obriga a indústria alimentícia a a informar nos rótulos a presença dos principais alimentos que levam a alergias alimentares.

A iniciativa foi aprovada após intensa mobilização de pais e mães que enfrentam dificuldades em identificar quais alimentos seus filhos podem consumir. As famílias criaram, em 2014, a campanha Põe no Rótulo, para dar visibilidade à demanda.

Segundo Cecília Cury, uma das coordenadoras do Põe no Rótulo, a norma atende à necessidade destas famílias e foi amplamente discutida pela sociedade.

“Quando o meu filho teve o diagnóstico [de alergia à soja e ao leite], o mais difícil era saber se tinha a possibilidade de o produto conter uma das substâncias às quais ele era alérgico”, explica a advogada.

No Brasil, estima-se que de 6% a 8% das crianças com menos de 6 anos de idade sofram de algum tipo de alergia. Na maior parte dos casos, a única forma de evitar o surgimento de sintomas é evitar o consumo dos alimentos.

Rótulos

Segundo a resolução da Anvisa (RDC 26/2015) – que abrange alimentos e bebidas –, os rótulos deverão informar a existência de dezessete substâncias: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural.

Com isso, os produtos que contenham esses ingredientes devem trazer uma das seguintes informações: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, o rótulo deve trazer a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

A medida vale para produtos fabricados a partir de hoje. Os que foram fabricados antes e estiverem em circulação, podem continuar sendo comercializados até o final do prazo de validade.

Redação
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