sexta-feira, 29 de março de 2024
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Professora que agrediu crianças em Indaial tem demissão confirmada

Uma professora que agrediu crianças e colegas de trabalho em Indaial teve a demissão do cargo público confirmada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O caso ocorreu no ano de 2014 em uma escola de educação infantil de Indaial.

Conforme o processo administrativo, além do vocabulário e do tom de voz agressivo, a professora puxou uma criança pelo braço, pelo cabelo e socou outra que resistia em não dormir. Uma auxiliar testemunhou a seguinte cena: a professora deu comida para uma criança com refluxo, que chorava, e mesmo assim continuou a alimentá-la e isso fez com que a vítima engasgasse. A auxiliar interveio.

Com o argumento de que não havia provas suficientes e de que a pena foi exagerada, ela ingressou na Justiça para anular o ato administrativo, voltar à função e ser ressarcida por danos morais. O pleito, no entanto, foi negado pelo juízo de 1º grau.

“Fora as agressões físicas”, escreveu o magistrado, “ela não deu a atenção necessária às crianças tanto em sala quanto no parque, chegando a esquecer uma delas que brincava no balanço”. Segundo ele, a forma como a professora se relacionava com as demais servidoras, principalmente com as auxiliares, se mostrou inapropriada.

Foto de Pixnio
Foto de Pixnio

Inconformada, a professora recorreu ao TJ e argumento que não haviam provas acerca das acusações de agressões físicas e verbais que lhe foram impostas, além de desproporcionalidade na aplicação da penalidade. No mais, afirma que sempre laborou de maneira correta, conforme as normas estabelecidas pela municipalidade”.

Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, concluiu que o robusto acervo probatório é suficiente

“O parecer exarado pela comissão processante está devidamente fundamentado e é conclusivo”, anotou em seu voto. “A sanção está prevista no respectivo estatuto dos servidores públicos municipais”, finalizou. Ele manteve a sentença e seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público.

Redação
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