sexta-feira, 29 de março de 2024
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Previdência de doméstica não terá mais desconto no Imposto de Renda

A dedução de até R$ 1.251,07 do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos gastos com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho de empregados domésticos perdeu a validade para a declaração de 2020.

Em vigor desde 2006, a lei que criou o benefício estabelecia que a dedução valeria até o pagamento do Imposto de Renda de 2019. Em outubro, os senadores aprovaram um projeto para estender o benefício até 2024, mas acabou não sendo apreciado na Câmara dos Deputados.

Segundo a Receita Federal, a dedução levou o governo a abrir mão de R$ 674 milhões em 2019. Para este ano, o órgão espera reforçar a arrecadação em R$ 700 milhões com a extinção do benefício.

Pela legislação anterior, o limite para o abatimento equivalia à contribuição de 8% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais a cota de acidente de trabalho de 0,8% referente a um único empregado doméstico que recebia o salário mínimo. Dessa forma, o contratante que pagava salário mínimo tinha dedução integral das contribuições para a Previdência Social.

Em nota, o Instituto Doméstica Legal informou que a extinção do mecanismo de abatimento deve agravar a informalidade. Segundo a entidade, atualmente apenas um em cada quatro domésticos trabalham com carteira assinada, e o número deve diminuir com o fim do benefício fiscal.

Redação
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