A Prefeitura de Blumenau, por meio de Lei aprovada na Câmara, ampliou a licença-paternidade para os servidores públicos municipais de cinco dias úteis para 20 dias consecutivos, a contar da data do nascimento.
A medida possibilita que os pais prestem todo o apoio necessário às mães e aos bebês nos primeiros dias de vida, construam vínculos mais fortes com os filhos e tenham mais tempo para aproveitar a ocasião. O benefício também é válido para os servidores que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de uma criança, a contar da data de emissão do respectivo ato.
O agente administrativo da Secretaria de Administração (Sedead), Julier Vicente Hilgert, de 30 anos, foi um dos primeiros servidores que tiveram acesso à licença-paternidade de 20 dias.
“O nascimento da minha filha ocorreu por meio de parto normal. Por isso, a recuperação da minha esposa foi mais lenta. Durante esse período de 20 dias, pude dar um apoio a ela nas tarefas de casa e também nos cuidados com a nossa filha. Foi muito importante para que eu guardasse a saúde das duas e participasse das consultas médicas”, afirma.
Licença-maternidade
Em Blumenau, a licença para mães de bebês ou filhos recém-adotados também é maior em relação à atual Constituição Federal. Desde 2008, a licença-maternidade para servidoras do município tem duração de seis meses, dois a mais do que está assegurado pela Constituição.