O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Indaial teve suas prestações de contas, relativas às eleições de 2012, desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
O motivo da desaprovação foi pelo partido ter deixado de abrir uma conta específica para movimentar os recursos de campanha.
Segundo a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), partidos e candidatos são obrigados a abrir uma conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha eletiva. A exigência visa aumentar a transparência das agremiações e permitir que a Justiça Eleitoral fiscalize as transações econômicas operadas por partidos e candidatos.
O PMDB recorreu ao TRE-SC alegando que, “a ausência de abertura de conta bancária não é empecilho para a aprovação das contas, desde que possa ser verificada de outro modo”.
Os juízes da Corte não aceitaram as teses de defesa e utilizaram a Resolução do TSE nº 23.376/2012 e a jurisprudência do Tribunal como argumentos para a manutenção das reprovações a Lei das Eleições.
A decisão proíbe o PMDB de receber o repasse de quotas do Fundo Partidário por três meses. A pena está prevista no artigo 25 da Lei das Eleições.