sexta-feira, 19 de abril de 2024
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Planos de saúde serão obrigado as cobrir exames para detecção do Covid-19

Cartão de plano de saúde (Arquivo/Agência Brasil)
Cartão de plano de saúde (Arquivo/Agência Brasil)

Os planos de saúde estão obrigados, a partir desta sexta-feira (14) a cobrir exames para detecção do Covid-19. A decisão foi tomada ontem pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar e foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

Os exames poderão ser feitos nos pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas e também para crianças ou adolescentes com quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo novo coronavírus.

Os planos de saúde, no entanto, não estão obrigados a cobrir os testes nos seguintes casos: RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2; pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo; pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana; para testes rápidos; pacientes cuja prescrição tem finalidade de screening, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado; e para verificação de imunidade pós vacinal.

Redação
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