O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou hoje (15) que o montante total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será de R$ 1,716 bilhão. Criado no ano passado para regulamentar o repasse de recursos públicos entre as legendas, o fundo será repartido entre os diretórios nacionais dos 35 partidos.
Pelas regras, 98% do montante serão divididos de forma proporcional entre os partidos, levando em conta o número de representantes no Congresso Nacional, a Câmara e Senado Federal. PMDB, PT e PSDB, que vão contar com cotas de R$ 234,2 milhões, R$ 212,2 milhões e R$ 185,8 milhões, respectivamente.
Apenas os 2% restantes (R$ 34,2 milhões) serão repartidos igualmente entre os partidos com registro no TSE, independentemente de haver ou não representação no Congresso. Nesse caso, os partidos que não contam com nenhum parlamentar no Legislativo federal receberão a quantia de mínima de R$ 980,6 mil do fundo eleitoral.
De acordo como o TSE, os recursos do fundo somente serão disponibilizados às legendas após a definição dos critérios para a sua distribuição interna dentro dos partidos, que devem ser aprovados, em reunião, pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais. Tais critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido para o custeio da campanha eleitoral de mulheres.