O Ministério Público de Santa Catarina se manifestou neste sábado (21) sobre as barreiras que estão sendo feitas em municípios mediante a pandemia de coronavírus (Sars-Cov-2). Apesar de ressaltar que não é possível impedir o tráfego, o documento cita a competência das cidades para implantar barreiras sanitárias.
A manifestação do órgão ocorre após alguns municípios bloquearem totalmente a entrada de pessoas não residentes. O ofício cita que os municípios “não detêm competência para decretar restrições genéricas ou imprecisas de ingresso e circulação em seu território, tampouco para o fechamento de seus limites”.
Diferente de bloqueios, as barreiras sanitárias podem ser instaladas para a “investigação ativa, de eventuais estados de saúde que apontem para quadro suspeito de infecção […] como tomada de temperatura e averiguação de histórico de contato suspeito, efetuando o devido encaminhamento à rede de saúde”.
Somente o Governo do Estado poderia implantar bloqueios “se a medida decorrer de evidente necessidade de contenção da transmissão comunitária e da organização do sistema público de saúde no atendimento aos infectados”.
A Prefeitura de Blumenau instalou barreiras de orientação em três pontos de acesso ao município com placas informativas sobre a responsabilidade social de evitar a circulação desnecessária pela cidade. Em nota, a administração afirmou não são bloqueios, mas barreiras para recomendações.