terça-feira, 3 de dezembro de 2024
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Multas e IPVA poderão ser parcelados em até 12 vezes em Santa Catarina

O governo de Santa Catarina regulamentou a lei que permite o parcelamento do IPVA e de multas de trânsito em até 12 vezes. O decreto com a mudança na legislação foi publicado no Diário Oficial do Estado na noite de terça-feira (15).

Atualmente, o motorista catarinense pode optar por parcelar o imposto em apenas três vezes e sem a opção de pagar as infrações de forma parcelada. Foram necessários dois anos e dois meses após a proposta ser aprovada e sancionada.

Segundo a lei regulamentada nesta terça-feira, o contribuinte poderá pagar o imposto com cartão de débito ou crédito. A partir do pagamento da primeira parcela, por exemplo, a situação do veículo será regularizada. Automóveis licenciados em outros Estados ou multas inscritas na dívida ativa não terão o benefício.

Trânsito na Rua Martin Luther - foto de Filipe Rosenbrock
Trânsito na Rua Martin Luther – foto de Filipe Rosenbrock

Os detalhes de como vai funcionar ainda não foram divulgadas oficialmente pelo Estado. Porém, o autor da lei, deputado Milton Hobus (PSD), comemorou a regulamentação porquê muitas famílias não conseguem pagar os débitos.

“O poder público não perde, mas ajuda muitas famílias que precisam de um fôlego neste momento de alta dos preços. Por conta da crise mundial e da pandemia, tudo aumentou, inclusive os valores dos automóveis”, destaca.

Ele citou o aumento de 30% na tabela Fipe motivada pela alta no preço dos carros novos e pela falta de componentes que atrasam a entrega de modelos nas concessionárias. Como o IPVA é baseado no índice, o imposto também sobe.

Redação
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