O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou na terça-feira (11) que a Prefeitura de Blumenau reveja um decreto editado no dia 10 de agosto amenizou regras de distanciamentos editadas pelo Governo do Estado.
O decreto municipal permite prática de esportes coletivos em espaços privados, com bola ou sem bola, amador ou profissional, cuja prática não exija contato físico, tais como vôlei, beach tênis, tênis e futevôlei e atividades de crianças de até 12 anos.
A promotora de Justiça Stephani Gaeta Sanches afirmou que a “norma de Blumenau conflita com Decreto Estadual que estabelece medidas preventivas à pandemia de covid-19, sendo que este deve ser replicado e cumprido irrestritamente por todos os municípios do Estado, sob pena de não surtir os efeitos sanitários almejados”.
Prefeitura de Blumenau tem o prazo de 24 horas, a contar do seu recebimento, para responder a recomendação. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.
De acordo com a promotora, “o município pode até editar normas complementares mais restritivas, desde que devidamente fundamentada e justificada no interesse local e com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, mas nunca mais permissivas”.