sexta-feira, 19 de abril de 2024
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MP antecipa anualmente metade do 13º de aposentados e pensionistas

O presidente Jair Bolsonaro fala à imprensa no Palácio da Alvorada - foto de Valter Campanato/Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro fala à imprensa no Palácio da Alvorada – foto de Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (5) uma medida provisória (MP) que garante a antecipação do pagamento da metade do décimo terceiro salário para os aposentados e pensionistas todos os anos. A antecipação já é feita, mas precisa ser confirmada anualmente pelo governo.

A informação foi passada à imprensa pelo porta-voz da Presidência, Otávio do Rêgo Barros, no final da tarde. “Esse ato assinado hoje, além de aquecer a economia, proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados, que terão a garantia de que receberão essa antecipação todos os anos. Deixa de ser uma política de governo e passa a ser uma política de Estado”, informou.

O pagamento será feito entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro. A primeira parcela do décimo terceiro será depositada junto com a folha de pagamento. “É o cronograma normal de pagamento. Você recebe sua aposentadoria, ou sua pensão, acrescido dos 50% [do décimo terceiro]”, explicou Rogério Marinho, em entrevista à imprensa.

A estimativa é que essa antecipação chegue a R$ 20 bilhões. Cerca de 30 milhões de beneficiários terão direito à primeira parcela do abono anual, que corresponde a metade do valor do benefício. Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado apenas na segunda parcela.

Redação
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