Uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito publicada ontem (9) cria a possibilidade de benefícios a condutores cadastrados num registro positivo que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12 meses.
Previsto no Código de Trânsito Brasileiro, o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) tem por finalidade cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação durante o período de um ano.
Para ser cadastrado no RNPC, o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico “regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União”, ou seja, pelo Departamento Nacional de Trânsito.
As próximas etapas para efetivação do sistema ainda devem ser divulgadas. Os benefícios devem também variar pelos diferentes estados do Brasil.
Como vai funcionar
Após conceder a autorização, o condutor será incluído no registro. A consulta ao RNPC, na qual é informado se o pesquisado está ou não ali cadastrado, é garantida a todos mediante fornecimento do nome completo e CPF do condutor.
A deliberação acrescenta que o cadastro “poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados”, e que esses benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, dependendo do Estado.
Por fim, o Contran informou que o RNPC será implementado pelo Departamento Nacional de Trânsito em até 180 dias.