quinta-feira, 28 de março de 2024
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Moro propõe endurecer penas para crimes graves em lei Anticrime

O governo federal vai enviar ao Congresso nos próximos dias o projeto de lei Anticrime, que prevê mudanças em 14 leis. A intenção, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, é combater a corrupção, crimes violentos e facções criminosas.

O ministro Sergio Moro apresentou hoje (4) a proposta a 12 governadores, vice-governadores e secretários estaduais de Segurança Pública, em Brasília.

De acordo com a minuta do projeto, divulgado à imprensa, a iniciativa prevê alterações legais, elevando penas para crimes com arma de fogo. Além disso, o governo conta com o aprimoramento do mecanismo que possibilita o confisco de produto do crime, permitindo o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública.

As medidas visam ao endurecimento do cumprimento da pena para crimes considerados mais graves, como roubo, corrupção e peculato que, pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado. O projeto pretende deixar claro que o princípio da presunção da inocência não impede a execução da condenação após segunda instância.

A reforma do crime de resistência, introduzindo soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade, é uma das propostas, contando também com medidas para assegurar o cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância, aumentando a efetividade do Tribunal do Júri.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, após reunião para apresentar o Projeto de Lei Anticrime - foto de Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, após reunião para apresentar o Projeto de Lei Anticrime – foto de Marcelo Camargo/Agência Brasil

De acordo com o projeto, será considerado crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral, popularmente chamado de caixa dois.

Outro ponto conceitua organizações criminosas e prevê que seus líderes e integrantes, ao serem encontrados com armas, iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. Condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime.

Conheça o projeto na íntegra (segunda opção)

Redação
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