Uma liminar da Justiça publicada na sexta-feira (19) derrubou a proibição da gratuidade para idosos e do meio passe para estudantes no transporte coletivo de Blumenau. A medida havia sido adotada para diminuir a circulação.
A medida é fruto de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública contra a Prefeitura e a BluMob, que opera o transporte público na cidade. Estava suspenso desconto aos estudantes e a gratuidade a idosos e pessoas com deficiência.
A decisão foi assinada pelo juiz Rafhael de Oliveira e Silva Borges, e determina o retorno imediato do desconto e da gratuidade, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Desde o retorno do serviço, na segunda-feira (15), apenas pagantes podiam utilizar o serviço. Ainda assim, algumas linhas já haviam registrado superlotação e fez a Prefeitura adotar novas medidas de restrição.