A Fundação Municipal do Meio Ambiente (Faema) editou por meio da Portaria nº. 757 de 2018 a simplificação da emissão de licenças ambientais de atividades de baixo porte, nos termos das resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). Com a medida, a “Certidão de Conformidade Ambiental” e a “Declaração de Atividade Não Constante” passam a ser autodeclaratórias, bastando a emissão de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
De acordo com o presidente da Faema, Alexandre Baumgratz, a portaria representa um grande avanço para a desburocratização dos processos. “Basta o profissional habilitado da escolha do empreendedor emitir a ART para o licenciamento ambiental ser expedido. Este processo segue para a Gerência de Fiscalização, que acompanha o devido cumprimento das instruções normativas”, avalia.
Blumenau está entre as primeiras cidades a implantar o processo autodeclaratório e logo terá um portal na internet, visando facilitar ainda mais os processos. “É mais uma ferramenta que a Fundação disponibiliza para facilitar o empreendedorismo, tendo em vista a geração de empregos e riqueza para nossa cidade”, conclui o presidente.