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Lei proíbe corte de energia, água e gás na pandemia em Santa Catarina

Os cortes de energia, água, esgoto e gás estão proibidos até 31 de dezembro de 2020 para todos os consumidores de Santa Catarina. A Lei 17.933, aprovada na Assembleia Legislativa, foi sancionada com vetos pelo governador Carlos Moisés.

As empresas distribuidoras deverão prorrogar o pagamento dos débitos tarifários dos meses de março e abril de 2020. As contas serão cobradas a partir de maio de 2020 em 12 parcelas iguais e sucessivas sem juros, encargos ou multas.

Um dispositivo do projeto de lei foi vetado. Ele previa que as empresas distribuidoras de energia elétrica e gás prorrogassem o recolhimento do ICMS durante 12 meses, no montante correspondente a 5% a partir de maio de 2020. Também previa que o imposto pudesse ser recolhido em 24 parcelas após o término do prazo de adiamento.

Celesc Distribuição fornece energia para Santa Catarina -foto de James Tavares/Secom
A Celesc fornece energia para Santa Catarina – foto de James Tavares/Secom

Já a Lei 17.934, também sancionada, prevê que o professor admitido em caráter temporário (ACT) não poderá ser dispensado no período de vigência do decreto de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020. A medida se aplica ao professor com contrato vigente em 20 de março de 2020.

“Com a necessidade de isolamento de alunos e professores e a suspensão das aulas para evitarmos o aumento acentuado do contágio de Covid-19, os profissionais com caráter temporário temiam a demissão. Precisamos dar segurança a esses professores, que tão bem cumprem seu papel”, afirmou o governador.

Redação
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