Através da ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina, foi decidido que o Consórcio Siga, composto pelas empresas Verde Vale, Rodovel e Nossa Senhora da Glória, não poderá realizar a cobrança da tarifa de recadastramento do cartão destinado a estudantes no município de Blumenau.
Assim, além de não cobrar os R$ 4,50 do recadastramento – mais que o triplo da tarifa escolar, que equivale a R$ 1,37 –, o consórcio terá de devolver o dinheiro obtido na cobrança inadequada feita àqueles que utilizam o cartão no transporte público blumenuense.
Vantagem era do Siga
A cobrança dos R$ 4,50 infringia o Código de Defesa do Consumidor e o Edital da Concessão do serviço ao consórcio. Ainda, de acordo com o Promotor de Justiça André Fernandes Indalencio, o Consórcio Siga lucrava economicamente com a tarifa.
Cobrou, pagou
Prevendo que a taxa do recadastramento seja isenta, a decisão judicial colocou o Consórcio Siga sob pena de mil reais para cada cobrança realizada. As cobranças indevidas feitas desde que foi ajuizada a ação, a cinco anos, deverão ser restituídas aos estudantes. A decisão já está em andamento, entretanto, ainda cabe recurso.