Dias atrás, o transporte coletivo de Blumenau parou durante três horas. A paralização foi realizada em apoio a greve dos servidores públicos, que tem a adesão de um terço da categoria. Na eminencia de uma nova paralisação, a justiça determinou que pelo menos 70% dos ônibus circulem durante o horário de pico, e 50% no restante do dia.
O pedido de garantia parcial do serviço é do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), e o deferimento foi feito pelo juiz Nivaldo Stankiewicz, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC).
Stankiewicz também determinou que o Sindicato dos Empregados das Empresas Permissionárias do Transporte Coletivo Urbano de Blumenau e Gaspar (Sindetranscol) avise com pelo menos 72 horas de antecedência e com indicação exata do dia e da hora em que pretende iniciar a paralisação do serviço.
Das 5h30 às 8h e das 17h30 às 20h, 70% do serviço deve ser mantido. O magistrado também fixou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem.
